TJSP - 1012673-47.2022.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Castilha Manez (OAB 331167/SP), Luiz Fernando Barbosa (OAB 404506/SP) Processo 1012673-47.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Capital Mix Construção e Locação de Equipamentos LTDA - Reqdo: Thiago da Silva Iza -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Thiago da Silva Iza Valor atualizado: R$ 7.596,08 Intime-se. -
02/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2025 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 15:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:03
Arquivado Provisoriamente
-
31/10/2023 11:23
Arquivado Provisoriamente
-
31/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:51
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/10/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/09/2023 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 20:21
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
17/10/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 11:03
Classe retificada de 40 para 12154
-
11/07/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/07/2022 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013426-59.2024.8.26.0604
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Celso Antonio dos Reis
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 16:41
Processo nº 1002185-97.2025.8.26.0428
Distribuidora Brasileira de Asfalto LTDA
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Frederico Silvestre Dahdah
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 08:26
Processo nº 1031235-58.2016.8.26.0114
Banco Bradesco Financiamento S/A
Leo Batista de Farias
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2016 10:01
Processo nº 1000299-13.2025.8.26.0283
Anderson Jesus Santos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Marcelo Mesquita Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 11:02
Processo nº 0005325-10.2013.8.26.0451
Heron da Silva Michelucci
Lemuel Michelucci
Advogado: Mauro Antonio Adamoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2013 17:29