TJSP - 1010318-45.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silas Alvarenga de Melo (OAB 264592/SP) Processo 1010318-45.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Anésia Batista dos Santos, Eliane Cabral da Silva, Gorete dos Santos, Olga Perpetua Bernadete dos Santos - 1.
Por mera liberalidade, concedo ao(a) autor(a) o prazo de cinco dias para cumprimento da determinação do item ''1'' de fls. 71/72, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3.
Após, tornem conclusos para análise.
Int. -
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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