TJSP - 1055118-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolpho Vannucci (OAB 217402/SP) Processo 1055118-53.2024.8.26.0114 - Usucapião - Reqte: Creuza Maria Girotto Freitas -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2)Nos termos previstos no Código de Processo Civil, arts. 246, § 3º; 259, I; e 1.071 (que acrescentou o art. 216-A à Lei 6.015/73), oportunamente serão determinadas no processo as citações ao(s) réu(s) (quem for proprietário do imóvel usucapiendo) e aos confrontantes, bem como as cartas de intimação às Fazendas Públicas, além do edital previsto no art. 259, I, do CPC.
Antes, é necessária a juntada de cópias das matrículas dos imóveis confrontantes, a fim de se averiguar quem são os atuais proprietários de tais imóveis, que deverão ser citados como confrontantes.
Oficie-se ao CRI solicitando tais cópias ou, se o caso, informe acerca da inexistência de matrícula aberta para o imóvel ora debatido.
Quando as matrículas vierem aos autos, será determinada a abertura de vista do processo ao(à-s) demandante(s), para que emende(m) sua petição inicial, relacionando os confrontantes e pedindo as suas citações (informando os seus endereços, ou pleiteando a citação por edital se tais endereços forem desconhecidos).
Só não haverá necessidade de emenda à inicial se, com a chegada das matrículas acima, for verificado que a relação de confrontantes, apresentada pela parte autora na peça vestibular, está de acordo com tais matrículas do CRI.
As providências acima determinadas deverão ser juntadas aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de eventual dilação de prazo havendo necessidade.
Int. -
31/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:45
Evoluída a classe de 7 para 49
-
27/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 16:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/11/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:48
Declarada incompetência
-
25/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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