TJSP - 1500140-39.2025.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:01
Evoluída a classe de 280 para 300
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:09
Mantida a Prisão Preventiva
-
29/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara dos Santos Fidencio (OAB 443676/SP) Processo 1500140-39.2025.8.26.0630 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: VINÍCIUS DE BRITO FIRMINO -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Desta forma, RECEBO a denúncia em relação a VINÍCIUS DE BRITO FIRMINO pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
CITE-SE.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos e certificando acerca dos mesmos 10 (dez) dias antes da audiência abaixo designada.
Solicite, junto à autoridade policial competente, os laudos periciais faltantes (drogas e celular apreendido). 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 05/08/2025 às 13h30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação da defensora para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o telefone/e-mail da testemunha indicada a fl. 75, a fim de viabilizar a sua participação por meio do envio do link de acesso à audiência, além de sua qualificação para oportuna intimação.
Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP de Campinas (MT: 1404833-4).
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 3.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 41/44.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:27
Recebida a denúncia
-
16/04/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
14/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 11:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 08:49
Mudança de Magistrado
-
25/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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