TJSP - 1510325-88.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Leandro Crivoi de Matos (OAB 407342/SP) Processo 1510325-88.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: ROBERT JOSÉ DA SILVA -
Vistos. 1.
A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme prova oral de fls. 17 / 18.
Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença.
Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente.
As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva.
Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Cobre-se eventual laudo pericial faltante. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 15/07/2025 às 14h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu, vítima e das testemunhas civis/policiais militares (se forasteiras, deverão ser intimadas por carta precatória), bem como a intimação da defesa e do Ministério Público.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone, consignando prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador/notebook pessoal com câmera e microfone.
Intimem-se o réu, a vítima e eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar a(o) senhor(a) oficial(a) de justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilite a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não possuir e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo(a) Sr.(a) oficial de justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Intime-se o réu que encontra-se em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: .
Eventual oposição/justificação no que se refere a realização da audiência por videoconferência deve ser apresentada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência.
Para fins de celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO. -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
10/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 18:30
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
02/03/2024 12:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/02/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 14:56
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
24/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:29
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:53
Expedição de Alvará.
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:35
Recebida a denúncia
-
02/10/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/09/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:52
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/09/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
31/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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