TJSP - 0014198-59.2012.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Maria de Carvalho Giampietro (OAB 194617/SP) Processo 0014198-59.2012.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Debora de Jesus dos Santos - 1.
A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme prova oral de fls. 20 e laudo pericial de fls. 15.
Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença.
Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente.
As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva.
Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 15/07/2025 às 14h00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu, vítima e das testemunhas civis/policiais militares (se forasteiras, deverão ser intimadas por carta precatória), bem como a intimação da defesa e do Ministério Público.
Intimem-se o réu, a vítima e eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar a(o) senhor(a) oficial(a) de justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilite a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não possuir e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo(a) Sr.(a) oficial de justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Intime-se o réu que encontra-se em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: .
Eventual oposição/justificação no que se refere a realização da audiência por videoconferência deve ser apresentada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência.
Para fins de celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO. -
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:58
Audiência de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:26
Resposta à Acusação Juntada
-
17/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:28
Ofício Expedido
-
17/02/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:55
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 15:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/07/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/06/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 12:25
Mandado de Citação Expedido
-
30/04/2024 12:25
Mandado de Citação Expedido
-
30/04/2024 12:25
Mandado de Citação Expedido
-
30/04/2024 12:25
Mandado de Citação Expedido
-
15/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:42
Documento Juntado
-
05/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:20
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:01
Documento Juntado
-
17/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:45
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
07/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:31
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:15
Petição Juntada
-
06/05/2023 12:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2023 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 10:15
Folha de Antecedentes Juntada
-
29/10/2022 02:16
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:42
Remetido ao DJE
-
23/11/2021 15:37
Proferido Despacho
-
18/10/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 09:33
Petição Juntada
-
06/10/2021 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2021 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2021 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/05/2021 10:13
Mandado de Citação Expedido
-
18/05/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 08:25
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 20:13
Proferido Despacho
-
27/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 19:13
Petição Juntada
-
16/04/2021 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2021 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2021 16:14
Folha de Antecedentes Juntada
-
25/10/2020 03:59
Suspensão do Prazo
-
17/07/2020 01:25
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 23:11
Suspensão do Prazo
-
10/04/2020 02:37
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 21:02
Suspensão do Prazo
-
25/01/2020 23:12
Suspensão do Prazo
-
22/11/2019 19:03
Proferido Despacho
-
21/10/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 18:10
Petição Juntada
-
16/10/2019 16:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2019 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2019 16:28
Folha de Antecedentes Juntada
-
03/08/2019 01:12
Suspensão do Prazo
-
03/03/2019 16:44
Suspensão do Prazo
-
22/12/2018 22:42
Suspensão do Prazo
-
08/11/2018 02:44
Suspensão do Prazo
-
26/10/2018 21:44
Suspensão do Prazo
-
25/07/2018 16:17
Proferido Despacho
-
23/07/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 10:57
Petição Juntada
-
17/07/2018 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2018 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2018 13:39
Folha de Antecedentes Juntada
-
17/06/2018 12:27
Suspensão do Prazo
-
17/02/2018 00:50
Suspensão do Prazo
-
25/07/2017 10:05
Proferido Despacho
-
21/07/2017 16:48
Conclusos para decisão
-
20/07/2017 12:32
Petição Juntada
-
18/07/2017 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/07/2017 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2017 14:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/06/2017 10:28
Mandado de Citação Expedido
-
12/06/2017 11:37
Folha de Antecedentes Juntada
-
31/05/2017 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2017 18:40
Petição Juntada
-
30/05/2017 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2017 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2017 10:35
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/05/2017 12:25
Processo Digitalizado
-
26/05/2017 12:21
Petição Juntada
-
26/05/2017 12:20
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/05/2017 12:19
Petição Juntada
-
26/05/2017 12:19
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/05/2017 12:19
Petição Juntada
-
26/05/2017 12:18
Documento Juntado
-
26/05/2017 12:16
Documento Juntado
-
26/05/2017 12:14
Termos de Declarações Juntados
-
26/05/2017 12:14
Documento Juntado
-
26/05/2017 12:14
Sob sigilo Juntada
-
26/05/2017 10:17
Processo Digitalizado
-
29/04/2016 09:43
Proferido Despacho
-
26/04/2016 10:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 14:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/04/2016 10:08
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/03/2015 09:47
Proferido Despacho
-
23/03/2015 15:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2015 11:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/02/2015 09:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/02/2015 09:45
Proferido Despacho
-
06/02/2015 14:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/02/2015 09:06
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/01/2015 13:49
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/12/2014 15:32
Autos no Prazo
-
17/12/2014 15:32
Mandado Expedido
-
12/12/2014 17:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/12/2014 09:07
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/11/2013 18:01
Ofício Expedido
-
03/10/2013 17:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/09/2013 18:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2013 11:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/09/2013 09:50
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/09/2013 12:51
Decurso de Prazo
-
27/08/2013 14:49
Autos no Prazo
-
26/08/2013 14:49
Remetido ao DJE
-
23/08/2013 15:36
Edital Expedido
-
23/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/07/2013 00:00
Mandado Juntado
-
15/05/2013 00:00
Ofício Juntado
-
15/05/2013 00:00
Ofício Juntado
-
09/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
02/05/2013 16:26
Ofício Expedido
-
02/05/2013 16:26
Ofício Expedido
-
24/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/01/2013 14:10
Mudança de Classe Processual
-
22/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
16/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
14/01/2013 00:00
Decisão Proferida
-
06/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
06/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
04/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/11/2012 15:50
Retorno do Ministério Público
-
30/11/2012 10:06
Remessa ao Ministério Público
-
30/11/2012 00:00
Sob sigilo Oferecida
-
30/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
29/11/2012 18:27
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
29/11/2012 18:26
Retorno da Autoridade
-
06/11/2012 16:20
Remessa a Autoridade
-
06/11/2012 16:18
Aguardando Remessa a Autoridade
-
23/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
19/10/2012 15:16
Retorno do Ministério Público
-
19/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
18/10/2012 09:32
Remessa ao Ministério Público
-
17/10/2012 18:58
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
16/10/2012 09:41
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2012
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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