TJSP - 1500839-60.2024.8.26.0599
1ª instância - 04 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
07/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:39
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:34
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
13/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:30
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
13/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:19
Guia Eletrônica Enviada
-
12/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sônia de Fátima Travisani (OAB 288435/SP) Processo 1500839-60.2024.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JOÃO VICTOR MIRANDA REIS -
Vistos. 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 196/207, cumpra-se a Resolução nº 09/85.
Expeça-se guia de recolhimento definitiva. 2.
Verifica-se dos autos que há condenação ao pagamento de multa (fls. 228) e não houve recolhimento de fiança para eventual compensação.
Tratando-se de multa cumulativamente aplicada, expeça-se certidão da sentença relativa ao débito da multa penal (modelo 505791).
Com a certidão nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para fins de execução da pena de multa. 3.
Sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 99), fica isento das custas processuais. 4.
Havendo dinheiro e objetos apreendidos nos autos, aguarde-se por 90 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 123 do CPP.
Decorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para determinação de perdimento. 5.
Com relação às drogas guardadas para contraprova, autorizo sua destruição nos termos do COMUNICADO CG Nº 2225/2018 e art. 72 da Lei 11.343/2006, oficie-se à autoridade policial servindo o presente como ofício. 6.
Providenciem-se as anotações e comunicações necessárias. 7.
Regularizados os autos, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação.
Intime-se. -
26/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:42
Trânsito em Julgado ao Réu
-
02/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sônia de Fátima Travisani (OAB 288435/SP) Processo 1500839-60.2024.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JOÃO VICTOR MIRANDA REIS -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de telefone celular apreendido, formulado pelo sentenciado (fls. 216/217).
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 220).
DECIDO.
Não havendo oposição pelo digno r. do Ministério Público e restando comprovada a propriedade do bem por parte do(a) requerente, DEFIRO a LIBERAÇÃO do seguinte bem: "TELEFONE CELULAR MARCA APPLE/MODELO IPHONE, COR PRETA, LACRE Nº 5378886", lavrando-se o auto de entrega ao(à) proprietário(a) ou a quem tenha poderes para tal.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL, devendo ao interessado ou seu procurador, promover a impressão e apresentação de cópia deste à repartição policial onde custodiados os bens para as providências necessárias.
Int. -
01/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 11:50
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 13:20
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
24/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:55
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:08
Ato ordinatório
-
24/06/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:24
Recebida a denúncia
-
04/06/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
03/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:09
Ato ordinatório
-
27/05/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 11:38
Evoluída a classe de 300 para 279
-
17/05/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 00:00
Evoluída a classe de 300 para 279
-
09/05/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2024 13:08
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:34
Concedida a Liberdade provisória
-
07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:29
Mudança de Magistrado
-
07/05/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
07/05/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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