TJSP - 1008542-06.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 1008542-06.2023.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Financiamento de Veículos Receivables I Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Cuida-se de "Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária" ajuizada por Financiamento de Veículos Receivables I Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios em face de Renata Ferreira Santos, estando as partes devidamente qualificadas.
Por meio da petição de fls. 83/90 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. ), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Custas e despesas processuais iniciais pela parte requerida, de acordo com a avença apresentada, as quais já foram devidamente recolhidas.
Serve a presente como ofício para desbloqueio do Veículo: RENAULT / SANDERO 1.6 16V 5P, espécie Automóvel, placa QMW7J43, chassi 93Y5SRFH4JJ957936, Renavam *11.***.*29-51, fabricado em 2017, modelo 2018, cor PRETA.
Providencie o requerente o recolhimento da taxa para desbloqueio do veículo junto ao Renajud (01 UFESP por exclusão).
Após, providencie a z.
Serventia o desbloqueio.
Recolha-se eventual mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal.
O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo".
No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.
Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.I. -
31/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/10/2024 11:55
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 16:25
Petição Juntada
-
29/05/2024 14:55
Petição Juntada
-
24/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 08:22
Documento Juntado
-
16/01/2024 09:45
Petição Juntada
-
21/12/2023 11:35
Petição Juntada
-
17/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/08/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:45
Mandado Urgente Expedido
-
29/08/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 08:39
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000525-52.2010.8.26.0512
Amado Eustaquio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Moya Lara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2010 14:40
Processo nº 1001796-30.2025.8.26.0229
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Suely Pinto 12033214818
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 05:30
Processo nº 1000262-90.2025.8.26.0604
Marcelo Chaves Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia Goncalves Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 11:46
Processo nº 1000262-90.2025.8.26.0604
Marcelo Chaves Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia Goncalves Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 18:33
Processo nº 0003929-48.2009.8.26.0512
Almiro Oliveira de Novais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleide dos Santos Bello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2009 18:02