TJSP - 0000365-60.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:40
Ato ordinatório
-
20/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Isabela Lourenço Carvalho (OAB 333436/SP) Processo 0000365-60.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Marques de Araujo, Isabela Lourenço Carvalho, Isabela Lourenço Carvalho, Isabela Lourenço Carvalho - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, 523).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Isabela Lourenço Carvalho (OAB 333436/SP) Processo 0000365-60.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Marques de Araujo, Isabela Lourenço Carvalho, Isabela Lourenço Carvalho, Isabela Lourenço Carvalho - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte exequente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas iniciais do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento do processamento do incidente e cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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