TJSP - 1500084-30.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrton Rodrigues (OAB 87039/SP) Processo 1500084-30.2025.8.26.0137 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: RICARDO FERREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95). 2.
O autor do fato comprovou o pagamento integral da pena consistente no pagamento da prestação pecuniária (art. 43, inciso I, do Código Penal) imposta, conforme se verifica do comprovante de fls. 36. 3.
Assim, HOMOLOGO a transação penal com fundamento com fundamento no artigo 76, § 4º da Lei 9099/1995 e, em consequência, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor do fato RICARDO FERREIRA DOS SANTOS, nos termos do artigo 84, parágrafo único, Lei 9099/1995. 4.
Comunique-se o IIRGD. 5.
A aplicação imediata de pena não importará em reincidência, nem constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
O autor do fato não poderá se utilizar do mesmo benefício no prazo de cinco (05) anos.
Fls. 21: Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado nos autos, de acordo com o convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.
Após proceda-se a baixa da parte, façam-se as devidas anotações no sistema e arquivem-se os autos.
Ciência ao Representante do Ministério Público.
P.I.C. -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:23
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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