TJSP - 1000552-96.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:30
Trânsito em Julgado às partes
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25/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1000552-96.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Rotisserie Cavallini Comercio de Produto, devidamente qualificados.
A fl. 48/49 o(a) autor(a) decidiu por fim à lide, manifestando sua desistência. É o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor a fl. 48/49, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida a fls. 40/41.
Nada a prover quanto à expedição de ofício ao Ciretran/Detran, visto que não houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação restritiva deste Juízo.
Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
23/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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