TJSP - 0024932-55.2010.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Soares de Marialva (OAB 197715/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP) Processo 0024932-55.2010.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A Emdec - Reqdo: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A -
Vistos. 1 - Ausente impugnação, ACOLHO o pedido que visa à retificação do polo passivo para que passe a constar em lugar de Sudameris Arrendamento Mercantil S/A, a empresa SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Retifique a serventia. 2 - Trata-se de ação de cobrança na qual aduziu em síntese a parte autora que é credora da parte ré pelo valor indicado na inicial em razão de despesas de remoção e estadia em pátio aplicadas ao veículo de propriedade da primeira ré, financiado ao segundo requerido, cujos pagamentos não foram honrados em seus vencimentos.
Pretende a condenação da parte ré ao pagamento do débito.
Juntou documentos.
A corré Santander Leasing apresentou contestação alegando ilegitimidade de parte passiva e responsabilidade exclusiva da segunda requerida, pugnando pela extinção ou improcedência da ação.
O corréu Donizeti foi citado por edital e a Defensoria Pública ofertou defesa por negativa geral. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Afasto a preliminar suscitada pela defesa da corré Santander Leasing.
Isto porque é incontroverso nos autos que detinha a propriedade resolúvel do veículo financiado.
Nesta senda, é responsável pelo pagamento dos débitos ainda que os fatos tenham ocorrido durante o período em que o financiado exercia a posse sobre o bem, ressalvando-se que lhe assiste o direito de regresso contra o causador do dano.
Nesse sentido, confira-se o julgado que segue transcrito: "AÇÃO DE COBRANÇA - Despesas relativas à apreensão, guincho e diárias de estadia - Demanda ajuizada pela Prefeitura em face de instituição financeira - Veículo objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária - Legitimidade passiva da financeira evidenciada na espécie, visto que tem a propriedade resolúvel do bem enquanto não quitado o financiamento - Ônus pelo pagamento das despesas em causa que é do proprietário, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (art. 124, VIII, do CTB) - Procedência do pedido decretada corretamente em primeiro grau - Apelo da ré não provido. (TJSP; Apelação Com Revisão 0135598-82.2007.8.26.0000; Relator (a):Paulo Dimas Mascaretti; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2008; Data de Registro: 11/04/2008)" O feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no artigo 355, I e II do CPC, porquanto a solução da lide independe de mais provas além daquelas que já instruem a demanda.
A ação é procedente.
Em relação ao corréu Santander Leasing, por se tratar de despesa que tem caráter 'propter rem' é responsável pelo adimplemento do débito, notadamente porque, como já dito, detinha a propriedade resolúvel do veículo quando fora apreendido, ressalvando-se inclusive que sua retirada do pátio se deu após o ajuizamento de ação de busca e apreensão do bem.
Já no que tange ao corréu Donizeti, sua responsabilidade na espécie é solidária, posto que possuidor do bem na data da apreensão em razão de contrato de financiamento firmado com a proprietária.
A impugnação por negativa geral é prerrogativa do curador especial e tem o condão de assegurar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, afastando a revelia.
A contestação apresentada, posto que por negativa geral, não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, de forma que a procedência do pleito inicial é medida que se impõe.
A apreensão do veículo, bem como sua liberação, está devidamente documentada nos autos que ainda foi instruído com o cálculo do débito que não foi impugnado por qualquer das partes.
Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando a parte ré solidariamente ao pagamento da quantia indicada na inicial, cujo montante total será apurado na fase de cumprimento de sentença por meros cálculos aritméticos.
A correção monetária será calculada pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde a data dos cálculos iniciais até a vigência da Lei 14.905/2024, até quando também incidirão juros de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 1º de setembro de 2024, tratando-se de matéria de ordem pública, e de aplicação imediata, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, 'caput' e parágrafo único, e 406, 'caput' e parágrafos, ambos doCódigo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
P.R.I.C.. -
31/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:00
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:35
Ato ordinatório
-
16/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/07/2024 15:30
Processo Materializado
-
18/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 10:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
17/05/2023 16:02
Recebidos os autos do Advogado
-
11/04/2023 15:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/02/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 16:46
Ato ordinatório
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/11/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 11:08
Ato ordinatório
-
06/05/2022 14:53
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2022 14:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/05/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:09
Autos no Prazo
-
06/03/2020 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2020 12:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/12/2019 16:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/12/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 19:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 16:18
Autos no Prazo
-
26/06/2019 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 19:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/06/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 17:20
Autos no Prazo
-
06/03/2017 16:25
Autos no Prazo
-
02/03/2017 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2017 14:31
Recebidos os autos do Advogado
-
14/02/2017 14:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/01/2017 10:54
Autos no Prazo
-
19/12/2016 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2016 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2016 15:21
Ato ordinatório
-
20/10/2016 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2016 15:08
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2016 12:58
Autos no Prazo
-
10/05/2016 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2016 16:34
Serventuário
-
29/04/2016 17:35
Autos no Prazo
-
29/04/2016 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2016 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2015 16:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/11/2015 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2015 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2015.
-
03/03/2015 17:45
Autos no Prazo
-
03/03/2015 17:44
Juntada de Ofício
-
03/03/2015 12:12
Serventuário
-
20/02/2015 14:25
Juntada de Ofício
-
29/01/2015 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2015 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2015 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2015 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2014 14:09
Ato ordinatório
-
24/11/2014 18:23
Autos no Prazo
-
24/11/2014 17:59
Serventuário
-
24/11/2014 15:01
Juntada de Ofício
-
30/10/2014 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2014 12:25
Autos no Prazo
-
09/10/2014 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2014 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 11:59
Ato ordinatório
-
16/09/2014 10:41
Expedição de Ofício.
-
16/09/2014 10:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2014 10:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2014 10:37
Expedição de Ofício.
-
16/09/2014 10:37
Expedição de Ofício.
-
11/09/2014 12:44
Expedição de Ofício.
-
22/07/2014 15:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/07/2014 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2014 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2014 16:00
Serventuário
-
05/05/2014 14:29
Autos no Prazo
-
05/05/2014 14:25
Serventuário
-
05/05/2014 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2014 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2013 12:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/11/2013 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2013 13:34
Autos no Prazo
-
07/10/2013 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2013 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
25/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
14/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
27/09/2012 12:18
Despacho Proferido
-
27/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
03/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 13:36
Recebimento de Carga
-
12/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
04/07/2012 11:18
Carga ao Advogado
-
26/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
24/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
22/05/2012 11:41
Recebimento de Carga
-
21/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
21/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/04/2012 12:06
Carga Outro
-
18/04/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
17/04/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
17/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
28/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
31/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
31/10/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2011 15:27
Recebimento de Carga
-
24/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
20/10/2011 15:01
Carga ao Advogado
-
18/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
18/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
18/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
27/01/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
27/01/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Remessa
-
23/09/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
25/05/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
24/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
24/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
24/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/05/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
12/05/2010 10:22
Recebimento de Carga
-
12/05/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
10/05/2010 13:47
Carga Outro
-
10/05/2010 10:29
Recebimento de Carga
-
07/05/2010 17:59
Carga à Vara Interna
-
07/05/2010 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2010
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014197-16.2021.8.26.0451
Maria Lucia Joaquim
Banco C6 S.A
Advogado: Jessica Aparecida Dantas Donega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2021 15:43
Processo nº 1010323-23.2021.8.26.0451
Jair Gomes de Moraes
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Sergio Roberto Sacchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2021 08:30
Processo nº 1004199-58.2021.8.26.0084
Wanda Lucia Santos Rodrigues
Jz Empreendimentos e Comercio de Materia...
Advogado: Gustavo Ramos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2021 15:18
Processo nº 1016300-95.2025.8.26.0114
Livia Siqueira Fernandes
Giannini S.A
Advogado: Gislayne Noemi Noronha de Godoy Assumpca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 13:56
Processo nº 1000278-18.2025.8.26.0354
Ana Paula Rocha Soares
Worldwide Seguranca LTDA
Advogado: Michelle Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 15:52