TJSP - 1008832-60.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nerci Lucon Bellissi (OAB 262432/SP) Processo 1008832-60.2024.8.26.0229 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Soneide Marques dos Santos - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). -
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nerci Lucon Bellissi (OAB 262432/SP) Processo 1008832-60.2024.8.26.0229 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Soneide Marques dos Santos - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fls. 208/211: Dou provimento aos embargos de declaração opostos pela autora para o fim de corrigir o erro material da sentença embargada. Às fls. 87, a requerida informa o valor de R$ 2.777,21 como despesas com a apreensão do bem, valor este que restou controvertido, face a impugnação da autora.
A requerida foi intimada para que comprovasse tais gastos (fls. 180), se manifestando às fls. 183/188.
Conforme o fundamento da sentença de fls. 203/205, a requerida não logrou êxito em comprovar os gastos com a apreensão do bem, com exceção das custas processuais, despesas estas afastadas pela sentença, em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita, constando expressamente na sentença que permanece como débito o valor do contrato ainda em aberto.
Assim, do valor apontado pela requerida (R$ 18.389,01) deve ser deduzido o valor de R$ 2.777,21, eis que não comprovado os gastos com a apreensão do bem.
Tem-se como saldo devedor o valor de R$ 15.611,80.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
23/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:35
Julgada Procedente a Ação
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09/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 06:17
Juntada de Certidão
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04/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 13:21
Expedição de Carta.
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04/10/2024 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 17:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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04/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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