TJSP - 1000778-35.2025.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1000778-35.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giardella Almeida Odontologia Ltda - Cite-se a(o) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido em três (03) dias, isento de custas e honorários advocatícios ou ainda pedir o parcelamento do débito no prazo de quinze (15) dias (a contar da própria citação).
Para o caso de pedido de parcelamento, deverá o(a) executado(a) depositar previamente 30% do débito atualizado e depois efetuar o pagamento do restante em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com correção e juros de 1% ao mês (CPC 745-A).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não ocorrendo o pagamento nem o pedido de parcelamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o ofere -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:51
Mudança de Magistrado
-
17/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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