TJSP - 1001816-48.2023.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Miorim (OAB 76687/SP) Processo 1001816-48.2023.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jmo Empreendimentos e Participações Ltda. - III DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro e, por consequência, DETERMINO o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel descrito na inicial, designado sob a matrícula nº 4.012 do CRI de Amparo/SP, tratando-se da Av. 04/4.012, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DECLARO o trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Translade-se cópia da presente para os autos da respectiva execução (Processo nº 0000036-67.1998.8.26.0372), certificando-se.
Cópia digitalizada desta decisão servirá de OFÍCIO ao competente CRI para o cancelamento da indisponibilidade em questão, a ser encaminhado pela parte embargante, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias.
Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, porque não houve oposição.
P.I., arquivando-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Monte Mor, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
-
07/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/06/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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