TJSP - 1001824-28.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001824-28.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdete Tscherne - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Ana Caroline Paula Longo - - Rafaela Bianca Franca -
Vistos.
Fls. 548 ss e 582 ss: Cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, no prazo de 15 dias, tragam as requeridas Rafaela e Ana aos autos : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge, sob pena de indeferimento da gratuidade processual .
Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte.
Sem prejuízo, sobre as contestações e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCISCO CASSIANO ALMEIDA LIMA (OAB 372627/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES (OAB 15553/DF) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:47
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 20:47
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:03
Ato ordinatório
-
21/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Luzia Cattuzzo (OAB 175774/SP) Processo 1001824-28.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Valdete Tscherne -
Vistos. ** Fls. 172 ss: Tenho que pela documentação trazida para os autos, em especial os extratos de investimentos (fls. 188 ss), a parte autora não faz jus ao benefício da justiça gratuita.
A lei não exige a condição de miserável para a concessão da gratuidade ; mas deve o postulante comprovar minimamente que as despesas com os custos da demanda tinham potencialidade de prejudicar o sustento próprio ou da família.
Indefiro-lhe a gratuidade processual : recolha as custas e despesas necessárias à citação no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Consigne-se que, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, uma vez descumprida a presente decisão e não havendo recolhimento/complemento das custas iniciais, o processo será cancelado e a parte autora deverá comprovar o recolhimento do valor de R$.185,10 , correspondente a cinco UFESP's (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas -recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0), sob pena de inscrição na dívida ativa.
No mais, afirma a autora ter sido vítima de sequestro relâmpago ao ser induzida por terceiros a acompanha-los, oportunidade em que estes a doparam, tomaram seus documentos e a obrigaram, mediante coação a realizar saque de R$5.000,00 e transferências de sua conta bancária para terceiros (fls. 07 - R$95.000,00 para Rafaela Bianca Franco e fls. 08 - R$50.000,00 para Ana Carolina Paula Longo) e após a deixaram em sua residência.
Requer, em tutela, o arresto do valor de R$150.000,00 na conta das terceiras beneficiária das transferências.
Assim, diante do perigo de dano de difícil reparação, defiro a tutela de urgência cautelar para para determinar o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, nas contas das requeridas Ana Caroline Paula Longo (CPF *54.***.*14-65) e Rafaela Bianca Franco, (CPF *29.***.*16-10), até o limite de R$150.000,00, após o recolhimento das custas pelo autor.
Int. -
23/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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