TJSP - 1001959-23.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:02
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 06:07
AR Positivo Juntado
-
08/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 08:18
Certidão Juntada
-
07/04/2025 08:18
Certidão Juntada
-
07/04/2025 02:11
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:12
Carta de Citação Expedida
-
04/04/2025 16:11
Carta de Citação Expedida
-
04/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:13
Audiência de Conciliação
-
02/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fabbro (OAB 292794/SP), Amanda Quirino Bueno (OAB 417676/SP) Processo 1001959-23.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Leite da Silva, Heloisa Dal Colletto - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje).
Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Int.
Piracicaba, SP., 25 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
01/04/2025 03:27
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:16
Conclusos para Sentença
-
18/03/2025 14:48
Emenda à Inicial Juntada
-
21/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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