TJSP - 0001540-54.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Coury Maluli (OAB 235386/SP), Rejane Mendes Pereira (OAB 412288/SP) Processo 0001540-54.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonatas Nunes, Lucas Vinicius Olegario, Bruno da Costa Talachia - Exectdo: Vale das Águas Country Club de Tupi - Embargos de declaração a fls. 68/69: Pretende o embargante a reforma da sentença de fls. 62/65, sob alegação de omissão, uma vez que não teria se manifestado no tocante ao pedido de suspensão de qualquer ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros da executada, enquanto persistirem os efeitos econômicos gerados pela pandemia de COVID19.
Ocorre que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada.
Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos..
Intimem-se.
Piracicaba, 05 de março de 2025.
Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 08:54
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
05/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 08:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/06/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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