TJSP - 1000332-53.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:29
Certidão Juntada
-
15/05/2025 10:43
Carta de Intimação Expedida
-
13/05/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 12:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
13/05/2025 12:08
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 11:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
07/05/2025 09:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/05/2025 09:23
Mandado Juntado
-
28/04/2025 10:19
Mandado Expedido
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes de Almeida (OAB 469154/SP), Alison Pereira Passos (OAB 471649/SP) Processo 1000332-53.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Varejão Mogi Mirim Eireli Epp - Observo que o Aviso de Recebimento juntado nos autos foi recebido por terceiro estranho aos autos.
Com efeito, o Código de Processo Civil é claro ao dispor acerca da necessidade de que a carta seja entregue ao interessado, mediante recibo (art. 248, § 1º, CPC), assim também dispondo o art. 18, I, da Lei nº 9.099/1995, o que não ocorreu nos autos.
Por fim, a finalidade do ato citatório não foi atingida, ante o silêncio do réu.
No cenário, não há como afirmar que o contraditório tenha sido respeitado.
Sendo assim, determino a citação por mandado (art. 249, CPC).
Cópia deste despacho servirá como mandado.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 20:34
Determinada a citação
-
23/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 05:00
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 04:53
Certidão Juntada
-
24/02/2025 09:11
Carta Expedida
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21/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 20:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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