TJSP - 1020044-35.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:05
Petição Juntada
-
07/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:52
Guia Juntada
-
23/04/2025 09:18
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 09:17
Comprovante de Depósito Juntada
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11/04/2025 17:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/04/2025 08:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Gaino Franco (OAB 284357/SP) Processo 1020044-35.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Flash Estofados Indústria e Comércio - Me -
Vistos.
Ante o teor da certidão de folhas 71, converto o bloqueio realizado às fls. 54/59 em penhora e determino sua imediata transferência para conta judicial vinculada aos autos. À Serventia para as providências necessárias.
Fica desde já autorizado o levantamento dos valores em favor da parte exequente, ante a inércia da parte executada.
Providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, conforme COMUNICADO CG n. 12/2024, 1) constando como beneficiária do levantamento a parte do processo (caso os valores não sejam exclusivamente de honorários advocatícios); 2) mantendo os campos originais do formulário MLE, tais como apresentados no modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, sem alterações pelo usuário; 3) caso seja informada conta bancária de titularidade de sociedade de advogados para a transferência de valores, deverá ser juntada nova procuração outorgada à parte onde conste expressamente os dados da referida sociedade para viabilização do cadastro, processamento e transferência dos valores junto ao sistema informatizado SAJ e Portal de Custas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do levantamento.
Após, confirmada a transferência, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 18:22
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 18:20
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:48
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
01/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:24
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 09:01
AR Positivo Juntado
-
17/02/2025 05:02
Certidão Juntada
-
14/02/2025 11:37
Carta de Intimação Expedida
-
14/02/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 10:15
Guia Juntada
-
14/02/2025 07:35
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:01
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/02/2025 12:01
Documento Juntado
-
11/02/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:46
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
21/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
19/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:10
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:04
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
18/10/2024 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/10/2024 09:46
Bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:07
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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04/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 10:10
Remetido ao DJE
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03/09/2024 10:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2024 05:03
AR Positivo Juntado
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16/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
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16/07/2024 06:09
Certidão Juntada
-
16/07/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 14:05
Carta Expedida
-
15/07/2024 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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