TJSP - 0000357-83.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Bitante (OAB 103477/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0000357-83.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Aparecida Malavazi - Exectdo: Marcelo Alberto Parreira, Thais de Melo Vieira Parreira -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, 523).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Cópia desta decisão servirá como carta, carta precatória ou mandado.
Intime-se. -
24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:27
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:26
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 20:44
Recebida a Petição Inicial
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14/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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