TJSP - 1006222-42.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1006222-42.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Fls. 50: para a realização das diligências solicitadas (pesquisas de endereço em nome do réu, e bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud), providencie a parte autora, em cinco dias, a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de pesquisas a serem realizadas, por CPF/CNPJ (1 UFESP por ato - guia FEDTJ - cód. 434-1).
Após o recolhimento das taxas, defiro as pesquisas de endereço em nome do réu, e o bloqueio do veículo objeto desta ação junto ao sistema Renajud.
Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, intime-se a parte autora, via postal, para que promova o efetivo andamento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da lide sem apreciação do mérito (art. 485, § 1º, do CPC).
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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