TJSP - 1003945-29.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilene Augusto de Campos Jardim (OAB 100031/SP), Erika Fernanda Habermann Bassani (OAB 319743/SP) Processo 1003945-29.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naidig & Rodrigues Ltda Epp -
Vistos.
Estando presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora", DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja comunicado o 3º Tabelião de Notas e Protesto de Rio Claro/SP, situado na Rua 4, 910, Centro, Rio Claro, que este Juízo houve por bem sustar liminarmente o protesto do título nº 696878/005; natureza DMI; protocolo nº 11-14/04/2025; vencimento 03/43/2025; data limite 22/04/2025; valor do documento R$ 256,54.
Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com seu protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora, devendocomprovar nos autos, em 10 (dez) dias, o respectivo protocolo.
Aceito a caução oferecida, comprovada às fls. 33/35.
Anotada.
Ainda, determino abstenham-se as requeridas de efetuar qualquer execução das notas fiscais / títulos emitidos, ficando a exigibilidade suspensa, até solução da presente lide.
Cite-se e intime-se a parte requerida para querendo, oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias.
Intime-se. -
23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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