TJSP - 1504661-16.2024.8.26.0548
1ª instância - 02 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:32
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
18/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Francisco do Prado (OAB 376149/SP) Processo 1504661-16.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ÉRIK LUAN FARIAS - I - Fls. 172, 196/213 e 216/218: Os elementos de prova até aqui existentes nos autos são suficientes para alicerçar o juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
Observo que este não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, de modo que qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis), pois se está em juízo de mera probabilidade.
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo e se exigirá juízo de certeza.
Os reconhecimentos foram formalizados em autos próprios, revestidos das formalidades legais, inexistindo irregularidade alguma a ser declarada.
As demais questões suscitadas pela Defesa do acusado Erick dizem respeito ao mérito e serão analisadas por ocasião da sentença.
Ante o exposto, uma vez ausentes as hipóteses dos artigos 395 e 397 do CPP, determino o prosseguimento do feito.
A fim de evitar prejuízo aos réus presos, e considerando que as audiências telepresenciais proporcionam agilidade ao juízo e ao processo, dispensando situações como escolta, expedições de cartas precatórias, comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção, além de evitar o deslocamento de policiais e testemunhas com prejuízo ao trabalho e, principalmente, que os casos criminais são urgentes, já que podem ser alcançados pela extinção da punibilidade, nos termos da Resolução 481/22 do CNJ, artigo 4º, §1º, inciso I, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 17 de junho de 2025, às 15:00 horas.
Providencie-se o necessário.
As partes e as testemunhas deverão informar endereço de e-mail e nº de telefone, no ato da intimação ao Oficial de Justiça que deverá certificar, a fim de que seja possível enviar o link de acesso para a "sala de audiência virtual".
No momento da audiência, as partes deverão estar com documento de identificação em mãos e caso não possua meios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, desde já, intimará a testemunha/parte para que o comparecimento à audiência se dê de forma presencial, nas dependências do Fórum (Estação Passiva - Bloco A - sala 63), no dia e horário acima designados, certificando-se.
Cobrem-se eventuais laudos periciais e certidões de antecedentes faltantes.
Diante o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Poder Judiciário), o presente despacho servirá de ofício para requisitar eventual servidor público arrolado como testemunha pelas partes, bem como para requisitar apresentação a este juízo de réu preso (se o caso), encaminhando-se cópias que se fizerem necessárias por e-mail.
Sem prejuízo, desde já, também autorizo a expedição de mandados simultâneos para parte/testemunha que possuam mais de um endereço cadastrado nos autos.
II - Quanto as diligências requeridas pela Defesa do corréu Erick, entendo que tais providências não se mostram necessárias ao esclarecimento da verdade real, diante de todo o conjunto probatório existente nos autos; mesmo porque, como bem observado pelo i. representante do Ministério Público, o acusado foi pessoalmente reconhecido pela vítima (fls. 34).
III- No tocante ao pedido de liberdade provisória do acusado Erick, não houve qualquer alteração fático-jurídica que justifique eventual modificação da r. decisão que decretou a prisão preventiva do réu (fls. 94/97).
Desta forma, uma vez presentes e inalterados seus requisitos, mantenho a custódia cautelar do acusado.
Observo, ainda, que a decisão que converteu o flagrante em preventiva foi MANTIDA pelo C.
Superior Tribunal de Justiça em sede habeas corpus nº 981.944/SP, cuja ordem foi denegada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Intimem-se. -
31/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
14/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 20:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 14:32
Protocolo Juntado
-
25/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 08:34
Evoluída a classe de 280 para 283
-
14/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 18:32
Juntada de Mandado
-
23/12/2024 18:30
Juntada de Mandado
-
23/12/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 08:38
Mudança de Magistrado
-
23/12/2024 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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