TJSP - 1002390-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 13:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/05/2025 18:01
Conclusos para Sentença
-
06/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 03:13
Réplica Juntada
-
28/04/2025 15:18
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Garcia Moraes Peçanha (OAB 341371/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP) Processo 1002390-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Cristina Campos - Reqdo: C&c Casa e Construção -
Vistos.
Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos.
A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos.
Assim, sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória.
Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado.
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/03/2025 15:05
Contestação Juntada
-
25/03/2025 09:19
AR Positivo Juntado
-
10/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:06
Certidão Juntada
-
10/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:27
Carta Expedida
-
07/03/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 23:55
Emenda à Inicial Juntada
-
03/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 02:25
Emenda à Inicial Juntada
-
30/01/2025 22:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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