TJSP - 1500891-96.2025.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:09
Mandado Expedido
-
07/04/2025 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 10:27
Ofício Expedido
-
04/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 17:28
Recebida a denúncia
-
03/04/2025 16:36
Audiência de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2025 13:47
Documento Juntado
-
03/04/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 13:12
Termo Expedido
-
03/04/2025 12:26
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
02/04/2025 11:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Oliveira Santos (OAB 430139/SP) Processo 1500891-96.2025.8.26.0542 - Inquérito Policial - Indiciado: ARTHUR TIAGO DE SOUZA LIMA - Vistos, 1) Relativamente aos entorpecentes apreendidos, autorizo a destruição, reservando-se as amostras necessárias para eventual contraprova (art. 524-A, § 1º, N.S.C.G.J.). a) Comunique-se à Autoridade Policial responsável via sistema eletrônico integrado (ato ordinatório). 2) Tem-se que a custódia cautelar não se afigura necessária.
O delito, nestes autos apurado, não se revestiu de violência e/ou grave ameaça, tratando-se, ainda, Arthur Tiago de Souza Lima de agente tecnicamente primário que informou residência fixa no distrito da culpa.
Frise-se, ainda, que não está suprimida em, eventual, condenação a possibilidade de suspensão condicional da reprimenda.
Pelo exposto, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA a ARTHUR TIAGO DE SOUZA LIMA qualificado nos autos, mediante as seguintes condições: I) Comparecimento a todos os atos para os quais intimado; II) Não se ausentar da cidade em que reside, por mais de 10 (dez) dias, sem prévia comunicação a este e autorização deste Juízo; III) Não mudar de endereço sem prévia comunicação a este e autorização deste Juízo.
Desse modo, determino: a) Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) de soltura clausulado(s), juntando-se aos autos após assinatura (Cód.
SAJ 1582 - Alvará de Soltura - BNMP); b) Expeça-se, em ato contínuo, o devido "Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão", juntando-se aos autos após assinatura (Cód.
SAJ 1596 - Mandado de Acomp.de Medidas Diversas da Prisão - BNMP); c) Com o relatório final da Autoridade Policial, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se, no mais, conforme o já determinado nos autos.
Ciência ao M.P.
Intime-se a Defesa Osasco, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 18:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 03:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/03/2025 15:30
Alvará de Soltura Expedido
-
31/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:55
Petição Juntada
-
31/03/2025 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 23:25
Defesa Prévia Juntada
-
28/03/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:54
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:30
Denúncia Juntada
-
26/03/2025 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 13:14
Comprovante de Depósito Juntada
-
26/03/2025 13:05
Documento Juntado
-
25/03/2025 16:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/03/2025 16:00
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
25/03/2025 09:32
Evoluída a Classe
-
25/03/2025 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 17:13
Petição Juntada
-
24/03/2025 13:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/03/2025 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2025 13:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/03/2025 13:26
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/03/2025 11:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/03/2025 08:49
Relatório Final Juntado
-
23/03/2025 16:46
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
22/03/2025 13:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2025 12:23
Ofício Expedido
-
22/03/2025 12:22
Ofício Expedido
-
22/03/2025 12:22
Mandado de Prisão Expedido
-
22/03/2025 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2025 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2025 11:30
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
22/03/2025 11:30
Termo de Audiência Expedido
-
22/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 08:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2025 08:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
22/03/2025 08:30
Mudança de Magistrado
-
21/03/2025 23:56
Documento Juntado
-
21/03/2025 23:56
Documento Juntado
-
21/03/2025 18:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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