TJSP - 1014289-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP) Processo 1014289-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Rosa de Sena -
Vistos. 1- Defiro a prioridade na tramitação do presente feito nos termos do artigo 1.048 do Novo Código de Processo Civil.
Proceda a Serventia as devidas anotações. 2- Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; d) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; e) Cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão, tendo em vista a informação de que é isento de declarar imposto de renda (fls. 36).
Referido documento pode ser extraído no site da Receita Federal, na opção "consulta de restituição IRPF" que solicitará as informações pessoais da parte (Número de CPF e data de nascimento) sendo que não constando declaração referente ao exercício atual, aparecerá a seguinte informação: "não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão".
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de justiça gratuita e de tutela de urgência.
Intime-se. -
31/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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