TJSP - 0007525-88.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007525-88.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Eletrolux do Brasil S/A - - Via Varejo S/A.
Casas Bahia - Hortolândia - - Mapfre Capitalização S/A -
Vistos.
Considerando o comprovante de depósito às fls. 473/474, intime-se o autor para se manifestar indicando se houve o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias, sendo que o silêncio será entendido como obrigação satisfeita.
Int. - ADV: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB 415757/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP) -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG), Andrea Magalhães Chagas (OAB 415757/SP) Processo 0007525-88.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Mapfre Capitalização S/A, Eletrolux do Brasil S/A, Via Varejo S/A.
Casas Bahia - Hortolândia - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para rescindir os contratos descritos na petição inicial, condenando as rés Casas Bahia e Electrolux, solidariamente, a ressarcirem à autora R$ 4.929,12, corrigido monetariamente desde os desembolsos e com juros de mora desde a citação, bem como as rés Casas Bahia e Mapfre , solidariamente, a ressarcirem à autora R$ 347,76, corrigido monetariamente desde os desembolsos e com juros de mora desde a citação.
Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
25/03/2025 12:18
Petição Juntada
-
25/03/2025 10:08
Petição Juntada
-
24/03/2025 11:49
Petição Juntada
-
14/03/2025 15:44
Mandado devolvido
-
14/03/2025 15:44
Documento Juntado
-
27/02/2025 14:28
Expedição de documento
-
24/02/2025 13:57
Audiência de Conciliação
-
24/02/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 23:41
Publicação
-
20/02/2025 00:26
Remetidos os Autos
-
19/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:44
Conclusos
-
18/02/2025 16:21
Petição Juntada
-
18/02/2025 14:21
Petição Juntada
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15/02/2025 00:46
Publicação
-
14/02/2025 12:04
Remetidos os Autos
-
14/02/2025 10:58
Ato ordinatório
-
14/02/2025 10:55
Expedição de documento
-
13/02/2025 14:21
Petição Juntada
-
12/02/2025 19:46
Petição Juntada
-
06/02/2025 10:49
Petição Juntada
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04/02/2025 19:15
Expedição de documento
-
04/02/2025 19:15
Expedição de documento
-
04/02/2025 17:46
Expedição de documento
-
04/02/2025 17:45
Expedição de documento
-
31/01/2025 22:44
Publicação
-
31/01/2025 09:06
Remetidos os Autos
-
31/01/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:55
Conclusos
-
23/12/2024 13:25
Petição Juntada
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19/12/2024 16:35
Expedição de documento
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18/12/2024 16:00
Documento Juntado
-
18/12/2024 16:00
Documento Juntado
-
18/12/2024 16:00
Documento Juntado
-
18/12/2024 16:00
Documento Juntado
-
18/12/2024 15:58
Expedição de documento
-
16/12/2024 12:34
Conclusos
-
16/12/2024 12:34
Documento Juntado
-
16/12/2024 12:34
Documento Juntado
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16/12/2024 12:34
Documento Juntado
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16/12/2024 12:34
Documento Juntado
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16/12/2024 12:34
Documento Juntado
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16/12/2024 12:34
Documento Juntado
-
16/12/2024 12:34
Documento Juntado
-
13/12/2024 16:45
Expedição de documento
-
13/12/2024 14:40
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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