TJSP - 0001837-68.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ioannou (OAB 151872/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) Processo 0001837-68.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronilson Gomes da Silva - Exectdo: Movida Locação de Veículos S.a. - As partes divergem quanto ao termo inicial para o cumprimento da liminar a fim de apurar a incidência ou não da multa arbitrada.
A demandada defende que a intimação sucedeu em 26/02/2025, data de recebimento da carta (AR em fl.383 dos autos principais), iniciando a partir daí o prazo para o cumprimento da obrigação que, nada obstante, já havia ocorrido dia 19/02/2025 (fl.379 do principal).
Por outro lado, argumenta o exequente que o termo inicial se deu com a publicação da sentença, tendo findado dia 29/01/2025 o prazo para a executada cumprir a obrigação.
Diante do que dispõe a Súmula 410 do C.
STJ, que prevê a intimação pessoal do devedor como condição para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, acolho a manifestação da executada, a fim de estabelecer como termo inicial para o cumprimento da liminar a data do efetivo recebimento da decisão pela ré, qual seja, dia 26/02/2025.
Dessa forma, informe o exequente, no prazo de 15 dias, se houve o cumprimento da obrigação de fazer pela ré, trazendo aos autos cálculo atualizado do débito, observadas as considerações acima apontadas.
Quanto ao valor da condenação, informe na mesma oportunidade, se persistem valores em aberto, observando-se o depósito do valor incontroverso de R$ 4.600,00. -
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009007-74.2025.8.26.0405
Edilma Alves Ferreira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Danilo Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 17:35
Processo nº 1001536-80.2025.8.26.0510
Azul Imoveis LTDA
Robson Cleiton do Carmo
Advogado: Wilson Araujo Valle dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 15:22
Processo nº 1031823-21.2023.8.26.0405
Kt Imoveis LTDA.
Rui Manoel Ventura do Rosario e Silva
Advogado: Dagoberto Tarpinian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 13:03
Processo nº 1003316-55.2025.8.26.0704
Mimoemflor Flores, Cenografia e Decoraca...
You Garage Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Denise Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 08:44
Processo nº 1013819-04.2021.8.26.0405
Maristela Naves Hilario de Assis
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Daniel Goncalves Ortega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2021 16:04