TJSP - 0000063-89.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:50
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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02/07/2025 00:36
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/07/2025 18:18
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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01/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:48
Incidente Processual Instaurado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0000063-89.2025.8.26.0150 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Gilmar Rodrigues Monteiro, Gilmar Rodrigues Monteiro -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação da Fazenda Pública (fls. 23), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pela parte credora (fls.06), prosseguindo-se a execução pelo valor total de R$.2.159,67.
Intime-se o autor a providenciar o peticionamento do incidente processual para requisição de pagamento de precatório/requisitório, conforme COMUNICADO SPI 64/2015 Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se as regras disciplinadas na Portaria n. 9.095/2014 e pelas Lei Estadual 17.205-19 e Lei Municipal 3.246/10, observando o advogado que deve ser informado o valor exato e data do cálculo homologado, sem atualização, que será ajustado pela Fazenda no ato do pagamento.
Sem condenação em honorários de sucumbência (art. 85, §7º, do novo CPC).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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