TJSP - 1000792-98.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1000792-98.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafaela Lessa Rodrigues Adorno -
Vistos.
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente com o recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) .
Cite e INTIME a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009 Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP.
Intime-se. -
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 22:26
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
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20/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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