TJSP - 0000751-27.2025.8.26.0158
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Benedito Morello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:45
Prazo
-
25/06/2025 21:02
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:10
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
23/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/06/2025 21:25
Acórdão registrado
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16/06/2025 18:16
Julgado virtualmente
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10/06/2025 19:01
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:49
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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02/06/2025 16:01
Recebidos os Autos do MP
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02/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:32
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 10:53
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
30/04/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
-
24/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/04/2025 16:58
Processo Cadastrado
-
23/04/2025 14:31
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Souza Lobato (OAB 477130/SP) Processo 0000751-27.2025.8.26.0158 - Agravo de Execução Penal - Agravte: CAICK MORENO FERREIRA -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada, presente por cópia, por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto não me convenci do seu desacerto, a teor da faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal.
A Superior Instância melhor dirá acerca da quaestio juris.
Assim, certifique-se da interposição do presente recurso no PEC-principal e remeta-se este instrumento, com as homenagens deste Juízo, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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