TJSP - 1012211-44.2016.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2025 11:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), EDSON KEITI SATO (OAB 112386/SP) Processo 1012211-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nivaldina Sousa Ferreira - Reqdo: Hospital Nossa Senhora de Fátima -
Vistos.
Fls. 433: Ciente acerca da negativa do custeio pelo fundo gerido pela DPE.
Em que pese a gratuidade processual conferida à parte autora, tal benesse não gera munus público do perito, quando se lembra que a perícia, além de ser realizada por profissional em autêntico exercício de seu trabalho (atingindo, por vezes, elevada complexidade), exige também despesas do profissional e, se ele não for pago, além de nada ganhar ainda terá que arcar pessoalmente com essas despesas, tiradas de seu sustento pessoal.
Assim, basta que a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita e isenta da remuneração da parte que lhe cabe do perito para que surja o dever do Estado de arcar com o pagamento dos honorários periciais, sendo desnecessária a participação da Fazenda do Estado como parte nesses processos, nos termos do artigo 95, § 5º, do CPC/2015.
Nesse sentido: Assim, na Justiça Comum Estadual, havendo nomeação de profissional particular para a realização da perícia pleiteada por beneficiário da justiça gratuita, ou determinada pelo Juízo, os honorários periciais deverão ser pagos mesmo ser pagos pela apelante, conforme vem decidindo este E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cognição.
Honorários Periciais.
Perícia requerida por parte beneficiária da justiça gratuita.
Decisão agravada que determinou o custeio dos honorários periciais com recursos do FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DE PERÍCIAS FEP, e não com recursos do FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FAJ.
Inconformismo da FESP.
Afastamento.
Estado tem o dever de arcar com a despesa por meio do FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DE PERÍCIAS - FEP criado pela Lei Estadual nº 16.428/2017.
Lei disse menos do que deveria.
Precedentes desta Corte.
Decisão confirmada.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002910-17.2021.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/07/2021; Data de Registro: 06/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil Pública - Honorários periciais - Decisão que imputou à Fazenda do Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito judicial Manutenção do decisum Prova postulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - Responsabilidade da Fazenda Pública pelo pagamento dos honorários periciais - Tema 510 de recursos repetitivos, REsp nº 1253844-SC, do E.
Superior Tribunal de Justiça - Exegese do artigo 18, da Lei Federal nº 7.347/85, que se sobrepõe ao artigo 91, do Código de Processo Civil/2015 Lei específica que afasta a incidência da regra geral insculpida na Lei Processual - Precedentes do E.
Superior Tribunal de Justiça e desta C.
Corte Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003590-70.2019.8.26.0000; Relator: Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/12/2019; Data de Registro: 02/12/2019).
Assim, intime-se a perita para ciência acerca da presente decisão, ressaltando que ao final dos trabalhos, será expedida certidão da parte que cabia a autora adiantar, para fins de pagamento pela Fazenda do Estado de São Paulo, por meio de RPV.
Com sua aceitação, aos trabalhos.
Com a entrega do laudo, expeça-se MLE do depósito de fl. 422 em favor da expert, mediante apresentação de formulário, dando-se ciência às partes.
Decorrido prazo para manifestação, expeça-se certidão de crédito em favor da perita, para oportuna instauração de cumprimento de sentença.
Em seguida, remetam-se aos autos novamente ao egr.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
31/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:28
Ofício Juntado
-
20/02/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 12:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/11/2024 11:41
Ofício Expedido
-
25/11/2024 09:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/11/2024 10:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/11/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 16:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/07/2024 20:57
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 04:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 01:46
Suspensão do Prazo
-
29/04/2024 19:26
Petição Juntada
-
21/03/2024 10:50
Documento Juntado
-
20/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:54
Petição Juntada
-
08/01/2024 11:28
Documento Juntado
-
08/01/2024 10:45
Documento Juntado
-
04/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:49
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2023 11:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/11/2023 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 18:34
Petição Juntada
-
18/10/2023 12:25
Documento Juntado
-
11/10/2023 10:56
Petição Juntada
-
10/10/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:37
IMESC - Resposta Cobrança – Agendamento - Juntada
-
08/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 10:23
Documento Juntado
-
16/06/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:10
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:56
Documento Juntado
-
06/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2023 21:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2023 09:59
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
22/02/2023 19:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 19:43
Ofício Juntado
-
17/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2023 10:11
Documento Juntado
-
10/02/2023 10:10
Documento Juntado
-
10/02/2023 10:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/06/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 21:22
Remetido ao DJE
-
10/06/2021 20:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2021 19:14
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
10/06/2021 19:14
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
10/06/2021 17:39
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
08/06/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 18:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/05/2020 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2020 09:45
Contrarrazões Juntada
-
07/04/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 12:29
Remetido ao DJE
-
31/03/2020 14:40
Proferido Despacho
-
21/02/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 13:45
Apelação/Razões Juntada
-
13/02/2020 19:16
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
30/01/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 11:43
Remetido ao DJE
-
28/01/2020 15:08
Julgada improcedente a ação
-
07/11/2019 15:06
Conclusos para Sentença
-
07/11/2019 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2019 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 11:38
Remetido ao DJE
-
07/10/2019 17:44
Proferido Despacho
-
02/10/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 12:07
Petição Juntada
-
05/09/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 12:43
Remetido ao DJE
-
03/09/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 19:35
Petição Juntada
-
06/08/2019 15:03
Conclusos para Sentença
-
05/08/2019 18:45
Alegações Finais Juntadas
-
30/07/2019 10:46
Alegações Finais Juntadas
-
15/07/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2019 12:08
Remetido ao DJE
-
04/07/2019 18:15
Decisão
-
27/06/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 23:07
Petição Juntada
-
18/06/2019 20:06
Petição Juntada
-
12/06/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 12:07
Remetido ao DJE
-
10/06/2019 15:46
Proferido Despacho
-
24/05/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2019 09:55
Petição Juntada
-
30/04/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 11:59
Remetido ao DJE
-
26/04/2019 14:09
Ato ordinatório
-
26/04/2019 14:05
Documento Juntado
-
28/02/2019 04:05
Suspensão do Prazo
-
14/11/2018 10:43
Documento Juntado
-
13/11/2018 16:59
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
06/11/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2018 12:03
Remetido ao DJE
-
01/11/2018 18:54
Proferido Despacho
-
01/11/2018 16:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2018 10:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/07/2018 12:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/07/2018 12:18
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
04/07/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 11:57
Remetido ao DJE
-
02/07/2018 08:35
Proferido Despacho
-
28/06/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 02:19
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 02:57
Suspensão do Prazo
-
22/05/2018 10:57
Petição Juntada
-
15/05/2018 17:35
Petição Juntada
-
11/05/2018 16:11
Petição Juntada
-
08/05/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 14:57
Remetido ao DJE
-
03/05/2018 10:19
Ato ordinatório
-
03/05/2018 10:14
Laudo Juntado
-
26/04/2018 14:48
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
10/04/2018 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2018 12:41
Remetido ao DJE
-
05/04/2018 15:38
Proferido Despacho
-
03/04/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2018 01:43
Suspensão do Prazo
-
14/08/2017 11:28
Ofício Expedido
-
14/07/2017 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2017 11:23
Remetido ao DJE
-
12/07/2017 17:36
Proferido Despacho
-
11/07/2017 11:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 22:34
Petição Juntada
-
25/05/2017 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 12:10
Remetido ao DJE
-
23/05/2017 19:16
Proferido Despacho
-
15/05/2017 17:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 17:48
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2017 16:07
Mandado Juntado
-
14/03/2017 16:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/03/2017 12:36
Mandado Urgente Expedido
-
09/02/2017 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 12:07
Remetido ao DJE
-
08/02/2017 10:45
Ato ordinatório
-
08/02/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2017 13:49
Remetido ao DJE
-
03/02/2017 15:21
Ato ordinatório
-
03/02/2017 15:15
Documento Juntado
-
16/12/2016 14:49
Ofício Expedido
-
15/12/2016 15:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 09:31
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
-
30/11/2016 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 13:33
Remetido ao DJE
-
16/11/2016 17:19
Decisão
-
04/11/2016 14:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2016 14:02
Petição Juntada
-
28/10/2016 14:49
Especificação de Provas Juntada
-
24/10/2016 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 12:10
Remetido ao DJE
-
29/09/2016 15:25
Ato ordinatório
-
19/09/2016 19:41
Réplica Juntada
-
01/09/2016 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2016 12:42
Remetido ao DJE
-
16/08/2016 12:46
Ato ordinatório
-
01/08/2016 16:23
Contestação Juntada
-
12/07/2016 07:40
AR Positivo Juntado
-
12/07/2016 07:40
AR Positivo Juntado
-
07/07/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2016 13:05
Remetido ao DJE
-
05/07/2016 13:58
Petição Juntada
-
29/06/2016 07:39
AR Positivo Juntado
-
20/06/2016 15:21
Carta Expedida
-
20/06/2016 15:20
Carta Expedida
-
20/06/2016 15:20
Carta Expedida
-
10/06/2016 10:59
Recebida a Petição Inicial
-
08/06/2016 14:06
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 18:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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