TJSP - 1003656-66.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:35
Expedição de Carta.
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16/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1003656-66.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Adm de Consorcio Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. -
14/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1003656-66.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Adm de Consorcio Ltda -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
24/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:39
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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