TJSP - 0004656-74.2024.8.26.0158
1ª instância - Juri/Execucoes de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2025 08:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Orefice (OAB 142741/SP) Processo 0004656-74.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: GILMAR DE CACIO MOREIRA -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) GILMAR DE CACIO MOREIRA foi colocado em meio solto, cessa, a partir da decisão concessiva, a competência deste juízo para a apreciação de quaisquer outros incidentes.
Assim, determino a redistribuição do PEC-Principal 0004656-74.2024.8.26.0158 e seus dependentes, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Santos, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. -
15/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 12:07
Juntada de Mandado
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02/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Orefice (OAB 142741/SP) Processo 0004656-74.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: GILMAR DE CACIO MOREIRA - Diante do exposto, CONCEDO ao executado(a) GILMAR DE CACIO MOREIRA, CPF: *66.***.*65-25, MTR: 792.503-5, RG: 19382537, a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0004656-74.2024.8.26.0158, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
Havendo o comparecimento espontâneo do executada perante à Unidade judicial até o dia no dia 12/04/2025, a partir das 13 horas, para a realização da audiência de advertência, às fls.54, a serventia deverá verificar outros mandados de prisão pendentes de cumprimento no BNMP.
Na inércia, este certificado, a fim de não impor maior gravame, considerando que o(a) apenado(a) fora beneficiado com a progressão ao regime aberto/prisão domiciliar, ainda em liberdade, necessário se faz a intimação pessoal da executada para dar início ao cumprimento da pena (artigo 160 da LEP), com a realização da audiência de advertência, nos termos da Resolução CNJ n° 417/2021 e Comunicado CG 612/2024.
Por conseguinte, nesta hipótese, fica determinada a intimação pessoal do(a) executado(a) GILMAR DE CACIO MOREIRA, CPF: *66.***.*65-25, MTR: 792.503-5, RG: 19382537, no seguinte endereço: Rua Jurubatuba, 71, apto. 02, Aparecida - CEP 11035-101, Santos-SP, para que seja advertido pelo Senhor Oficial de Justiça, do inteiro teor do Termo de Advertência das condições que lhe foram impostas para o gozo do regime aberto, cuja cópia deverá lhe ser entregue.
Não havendo mandado de prisãocujo cumprimento resulte na efetiva privação de liberdade do executado, deverá ser emitida a certidão de cumprimento no BNMP 3.0, após a realização da audiência de advertência e na sequência a emissão do alvará de soltura e mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução.
Na impossibilidade de realização da audiência admonitória, quer seja, no caso de não comparecimento ou não localizado o executado será expedido o mandado de prisão em regime aberto no BNMP 3.0.
P.I.C.
Santos, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra -
01/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:13
Concedida a Prisão Domiciliar
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31/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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18/03/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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