TJSP - 1015768-29.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 14:15
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Regina Alves dos Santos (OAB 262715/SP) Processo 1015768-29.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Neide Landin dos Santos - III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a INTERDIÇÃO de G.
A. dos S., qualificado no preâmbulo, declarando-o relativamente incapaz de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, pelo que, com resolução de mérito, declaro este feito extinto, o que faço com supedâneo no art. 487, I do Código de rito.
Nomeio M.
N.
L. dos S., igualmente qualificada, para exercer a função de curadora, que fica dispensada da especialização de hipoteca legal e da prestação de contas, ressalvado, no entanto, que poderão as contas serem exigidas a qualquer momento.
Em virtude de ausência de interesse recursal, dou esta sentença por transitada em julgado na presente data.
Atento ao disposto no art. 755, § 3º do Código de rito e no art. 9º, III do Código Civil, determino: (a) inscreva-se a presente decisão no Registo Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campinas 1º Subdistrito; e (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de dez dias, dispensando-se da publicação na imprensa local, se deferidos os benefícios da gratuidade da justiça.
Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá, acompanhada das devidas cópias, como mandado de inscrição e termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Ela servirá, ainda, de ofício para quaisquer outras comunicações que se fizerem necessárias.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia, devendo comprovar nos autos, no prazo de trinta dias, o registro da interdição no cartório competente.
Custas ex lege e sem honorários.
Ciência ao representante do Ministério Público.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. -
02/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:33
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
16/01/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 18:09
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 20:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
25/10/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2024 08:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2024.
-
04/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/03/2024 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
25/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 14:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2023 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2023.
-
08/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/02/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 13:46
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2022.
-
13/07/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 07:40
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 23:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 23:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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