TJSP - 1011366-11.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemeiry Alaite Pereira (OAB 287244/SP) Processo 1011366-11.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Imptte: Cauã Vieira Guimarães, Miriam Lange Vieira -
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Diogo de Souza Lobo contra ato do Secretário Municipal de Educação.
A petição inicial veio instruída com procuração e documentos.
O pedido de tutela antecipada foi deferido (fls. 38).
Instada, a autoridade coatora prestou informações.
Documento acompanha as informações.
O Ministério Público requereu a redistribuição do feito à Vara da Infância e Juventude, com fulcro nos artigos 148, incisos IV, 208, II e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assiste razão ao membro de Ministério Público.
Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 148 A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) IV conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; Art. 209 As ações previstas neste Capítulo serão proposta no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
No caso dos autos, por se tratar de ação que envolve interesse de menor, formulada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve, necessariamente, ser processada e julgada perante a 2ª Vara Judicial deste Foro Distrital, a qual acumula a competência absoluta para tomar conhecimento e aplicar as medidas de proteção em casos de violação aos direitos da criança e do adolescente, decorrentes de ação ou omissão, seja dos pais, da sociedade o do Estado (art. 98 do ECA).
E neste sentido são os julgados deste E.
Tribunal de Justiça: "APELAÇÃO CÍVEL Mandado de Segurança.
Pretensão à obtenção de vaga em Escola Estadual próxima da residência da impetrante.
Indeferimento pela autoridade tida por coatora.
Concessão da Ordem.
Autora com 16 anos de idade.
Competência da Vara da Infância e Juventude local.
Recurso não conhecido e Sentença anulada de ofício, determinando-se a remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude da origem, mantendo-se a liminar." (Apelação n° 0004777-68.2012.8.26.0176, 13ª Câmara de Direito Público , rel.
Djalma R.
Lofrano Filho, j. 12/12/2013). "COMPETÊNCIA RECURSAL - Menor de idade pleiteando direito de se matricular na pré-escola Não preenchimento do requisito idade - Matéria do âmbito da Vara da Infância e Juventude Sentença anulada e determinada remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude de São Paulo Mantida a medida liminar Recurso provido". (0014893-51.2011.8.26.0053, 6ª Câmara de Direito Público, rel.
Reinaldo Miluzzi, j. 25/06/2012). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - MANDADO DE SEGURANÇA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA COM AMPARO EM VIOLAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 148 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE -MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA, ATÉ REAPRECIAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE.
Agravo de Instrumento improvido, com observação". (Agravo de Instrumento n° 0152559-25.2012.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, rel.
Jayme Queiroz Lopes, j. 04/10/2012).
Ante o exposto, redistribua-se o feito à E. 2ª Vara Judicial Local, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Int. e Prov. -
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 13:21
Evoluída a classe de 7 para 1396
-
26/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:11
Suspensão do Prazo
-
28/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 19:24
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 19:23
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 00:51
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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