TJSP - 1003151-34.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligia Maria Rocha Pereira Tupy (OAB 133429/SP) Processo 1003151-34.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilvan Mamede da Silva - Em quinze dias úteis, deve ser justificado o pedido de gratuidade, pois pleiteado benefício sem demonstração financeira da situação econômica do autor, ao passo que o cabimento da gratuidade é restrito, em tese, àquele que comprovar renda familiar que não suplante três salários-mínimos mensais.
Em consequência, nesse mesmo prazo, deverá recolher os valores devidos, abrindo mão desse benefício.
Ou, também nesse prazo, deverá apresentar provas da efetiva necessidade (os dois últimos recibos de salário e/ou outra fonte de renda; as duas últimas declarações de imposto de renda; extratos bancários dos últimos 60 dias, de todas as contas bancárias, aplicações financeiras etc.; e as duas últimas faturas de cartão de crédito).
Pede-se atenção para, nessa segunda hipótese, serem juntados todos os documentos acima determinados.
A falta de um ou alguns deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. -
02/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 04:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 04:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 04:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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