TJSP - 1023573-21.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Bini (OAB 123464/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP) Processo 1023573-21.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kellen Cristina de Nardi, Katia Cristina de Nardi Duran, Geraldo de Nardi Junior, Sonia Maria Matarazzo - 1.
Defiro a penhora do imóvel objeto da TRANSCRIÇÃO nº 54.516 do livro 3-AN do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, nomeando depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade, servindo este despacho como termo de penhora.
Para que seja realizada a averbação da penhora via ONR, providencie a parte exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente (1 UFESP, em Guia FEDT, código 434-1) por cada imóvel a ser averbado. em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade.
Recolhida a taxa, faça a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ONR, adotando as providências de praxe.
A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE.
Caso não esteja representada por advogado, expeça a Serventia o necessário para intimação pessoal.
Expeça-se, ainda, o necessário para intimação de eventual cônjuge (para tais intimações, a parte exequente deverá recolher os valores necessários em quinze dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). 2.
Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável.
Deve pesquisar débitos tributários, condominiais etc., que onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico. -
02/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:02
Penhora Deferida
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:01
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:40
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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