TJSP - 1000916-98.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:46
Ato ordinatório
-
02/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Telles de Souza (OAB 417234/SP) Processo 1000916-98.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Eduardo dos Santos Fernandes - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, servindo esta sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Encaminhe-se à CEAB/DJ para implantação do benefício, juntamente com cópia de fls.112/115 e 116.
Honorários advocatícios pelo réu, na forma acordada.
Sem custas nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato.
Certifique-se.
Após a implantação do benefício, tendo em vista os valores já apresentados como devidos, comprove o credor no prazo de dez dias a regularidade do CPF, nos termos do expediente 2018008034 -DPAG Eletr - TRF 3ªR, 22.06.2018.
Após, expeça-se o competente oficio requisitório com as cautelas de praxe, observando-se os termos do item 2, quanto aos índices de juros e atualização monetária e item 9, da transação: "Caso a parte autora aceite a proposta de acordo, o INSS concorda desde já com a expedição do respectivo ofício requisitório, e, na hipótese de esta proposta ser líquida, com data-base na data da juntada aos autos da presente proposta de Transação.".
Observe-se também o indicado no quadro acerca dos meses referentes à exercícios anteriores e exercício atual (fls.112).
Contudo, antes da validação e assinatura, intimem-se as partes do teor dos ofícios, em cumprimento ao disposto no artigo 12, da Resolução CJF nº 822/2023.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3.
Encaminhado o Ofício Requisitório, aguarde-se o pagamento pelo prazo de noventa dias.
Com a liberação do importe devido, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, intime-se o advogado para indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda.
Com a informação, expeça-se alvará de acordo com o referido Comunicado.
Intime-se o autor da expedição do alvará.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação do requerente, tornem os autos conclusos para extinção.
P.I.C. -
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 06:37
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:59
Ato ordinatório
-
03/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Telles de Souza (OAB 417234/SP) Processo 1000916-98.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Eduardo dos Santos Fernandes -
Vistos.
Intime-se o perito por e-mail para que se manifeste sobre o andamento e entrega do laudo pericial.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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