TJSP - 1003556-44.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 11:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:37
Embargos de Declaração Juntados
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP) Processo 1003556-44.2025.8.26.0510 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Luiz Antonio Higino de Carvalho - Arcará a embargante com as custas iniciais - aguardando o pagamento das custas iniciais, nos temos da r. sentença proferida. -
25/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP) Processo 1003556-44.2025.8.26.0510 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Luiz Antonio Higino de Carvalho - Vistos etc.
Diante da petição de fls. 20, homologo a desistência da pretensão aqui deduzida e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo a embargada ainda intervindo, deixo de condenar a embargante na verba honorária sucumbencial.
Arcará a embargante com as custas iniciais.
Não presentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
23/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
11/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:03
Petição Juntada
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08/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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