TJSP - 1055833-56.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:12
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Rosa da Silva (OAB 117070/SP) Processo 1055833-56.2024.8.26.0224 - Imissão na Posse - Reqte: José Bezerra Barbosa - Na inicial, o autor informa que, em 09/05/1997, as partes assinaram um Instrumento Particular de Cessão de Direito Possessório, para aquisição do imóvel correspondente a 100m², parte de uma área maior, onde à época havia um barraco.
Informa ainda que, após o falecimento da genitora do autor, que residia no bem há vinte anos, o réu trocou as fechaduras que dão acesso à residência, impedindo a entrada de qualquer pessoa.
Pois bem.
Ao que parece, o autor pretende a imissão na posse de imóvel que era ocupado por sua genitora, falecida em 19/05/2024.
Nesse sentido, deverá o requerente esclarecer, no prazo de 15 dias, sobre o polo ativo da ação, informando se é representante do espólio, juntando prova documental, inclusive a Certidão de Óbito de sua genitora.
No mesmo prazo, deverá o requerente emendar a inicial, juntando aos autos a cópia do documento de fls. 12/13, devidamente legível, bem como especificar a área objeto do contrato firmado pelas partes e a área em que era exercida a posse por sua genitora, visto que, ao que parece, ambos os imóveis encontram-se no mesmo terreno.
Intime-se. -
01/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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