TJSP - 1028779-52.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marciano Bagatini (OAB 355633/SP), Vítor Egidio Janso (OAB 403807/SP), Alice Maria de Oliveira Miguel Fioresi (OAB 466399/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) Processo 1028779-52.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Original S.a. - Exectdo: Trflan Comercio de Acos e Pead.
Eireli - As partes compuseram novo acordo para pagamento do débito exequendo e convencionaram a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Diante disso, SUSPENDO a execução por 37 meses, com base no art. 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem o cumprimento da obrigação ou noticiado o seu descumprimento pelo exequente, o processo retomará seu curso, nos termos dispostos no parágrafo único do art. 922 do Código de Processo Civil.
Recolhidas as taxas pertinentes, providencie o cartório a baixa de restrição de LICENCIMENTO lançada através do sistema RenaJud aos veículos CHEV/PRISMA 1.4MT LT, placa ESQ1168, ano 2019/2019 (FIPE R$ 60.902,00) e NISSAN/FRONTIER 4X4 SE, placa DMH4671, ano 2006/2007 (FIPE R$ 60.947,00).
A fim de velar pela duração razoável do processo (art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil), DETERMINO ao EXEQUENTE que informe nos autos o cumprimento da obrigação em até 30 (trinta) dias contados do término do prazo convencionado pelas partes.
A falta de comunicação acerca do cumprimento da obrigação no prazo estipulado configurará violação ao dever imposto à parte de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais previsto no inciso IV do art. 77 do Código de Processo Civil e ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante equivalente a 3 salários mínimos vigentes no momento da omissão, consoante preconizam os §§ 1º, 2º e § 5º do art. 77 do Código de Processo Civil.
Deverá a Serventia controlar a observância aos prazos de suspensão do processo, forte no art. 100 da NSCGJ.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
28/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:05
Arquivado Provisoriamente
-
07/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:25
Ato ordinatório
-
14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 15:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/06/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:39
Ato ordinatório
-
17/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:33
Ato ordinatório
-
15/05/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2024 00:01
Suspensão do Prazo
-
30/03/2024 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:40
Ato ordinatório
-
06/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:22
Ato ordinatório
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:07
Ato ordinatório
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 21:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/06/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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