TJSP - 1019304-36.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/05/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 16:55
Contrarrazões Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria Perdona Lucatto (OAB 238128/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) Processo 1019304-36.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilton Ribeiro de Camargo - Reqdo: Banco Pan S.a - Recebo o recurso interposto pelo requerido, em seu regular efeito. Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, desde que regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Piracicaba, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 14:57
Petição Juntada
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24/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:38
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 16:42
Recurso Interposto
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria Perdona Lucatto (OAB 238128/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) Processo 1019304-36.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilton Ribeiro de Camargo - Reqdo: Banco Pan S.a - Embargos de declaração a fls. 153/156: Pretende o embargante a reforma da sentença de fls. 147/150, sob alegação de omissão e obscuridade quanto à adequação da multa.
Ocorre que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada.
Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:26
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 21:05
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
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20/03/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 03:36
Remetido ao DJE
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18/03/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:36
Embargos de Declaração Juntados
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05/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 12:14
Remetido ao DJE
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05/03/2025 11:44
Julgada Procedente a Ação
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22/11/2024 16:37
Conclusos para Sentença
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22/11/2024 16:37
Certidão de Cartório Expedida
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22/11/2024 08:56
Petição Juntada
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21/11/2024 17:48
Petição Juntada
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02/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:27
Remetido ao DJE
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31/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:25
Réplica Juntada
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08/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:13
Remetido ao DJE
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07/10/2024 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 15:18
Conclusos para Sentença
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27/09/2024 16:30
Contestação Juntada
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19/09/2024 16:36
Petição Juntada
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16/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:10
Petição Juntada
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05/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 09:55
Remetido ao DJE
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04/09/2024 08:56
Liminar Prejudicada
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30/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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