TJSP - 0005754-66.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:35
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP), Andreia Aparecida Oliveira Bessa (OAB 325571/SP) Processo 0005754-66.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Podolsky Rossilho, Tomas Podolsky Rossilo - Exectdo: Sertec Brasil Comercial Ltda - DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00, deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Campinas, 19 de setembro de 2024. -
31/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 08:05
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 09:36
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/06/2023 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2023.
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01/06/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 06:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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