TJSP - 1002806-42.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS) Processo 1002806-42.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Claudia Soares da Silva - Reqdo: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C..
Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual.
Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.
P.I.C. -
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
22/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:26
Certidão de Cartório Expedida
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13/04/2025 19:35
Emenda à Inicial Juntada
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31/03/2025 10:49
Pedido de Habilitação Juntado
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21/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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