TJSP - 1003472-77.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:42
Ato ordinatório
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anelisa Vascão Hernandez Garcia (OAB 236535/SP), Vanessa Gaziola (OAB 371159/SP), Carina Queiroz Greco (OAB 16020/AM) Processo 1003472-77.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.
S. - Exectdo: A.
A.
P.
S.
U.
L.
P.
A.
P. -
Vistos.
Defiro o pedido de "alienação judicial eletrônica" dos bens penhorados, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009.
A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).
Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876, caput do NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado.
Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito.
Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009.
O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato.
O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.
Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a ZUKERMAN LEILÕES e-mail [email protected], que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorado nos autos.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail).
Tão logo informadas as datas da hasta, intimem-se as partes.
Intime-se. -
24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:47
Ato ordinatório
-
04/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 19:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027612-61.2024.8.26.0451
Beatriz Conceicao Fessel
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Gustavo Arruda Camargo da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 19:15
Processo nº 1005392-37.2020.8.26.0604
Banco Santander
Willian Julio Fonseca
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2020 17:19
Processo nº 0009147-21.2024.8.26.0451
Ana Paula de Oliveira Filhinho
Santorini Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Yara Regina Araujo Richter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2022 14:01
Processo nº 1005748-62.2025.8.26.0020
Banco C6 S.A
Carlos Alexandre Moreira Dias
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:32
Processo nº 0022127-20.2012.8.26.0451
Daniel Davi Leite Lopes
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Ulisses Antonio Barroso de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2012 18:04