TJSP - 1520873-39.2023.8.26.0228
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 14:27
Suspensão Condicional do Processo
-
28/01/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 12:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/01/2024 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 19:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/12/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 16:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/10/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/10/2023 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 16:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 15:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/10/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 09:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Carlos Augusto Manfrin Ribas Ferreira (OAB 320519/SP), Caio Vinicius de Souza Silveira (OAB 360129/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Mariana Toledo Alves Teixeira (OAB 437148/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP) Processo 1520873-39.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSINALDO JUSTINO DE OLIVEIRA, CICERO CARDOSO DE LACERDA - Vistos, etc.
Ratifico o recebimento da denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração imputada.
As alegações feitas pela defesa não levam à rejeição da peça acusatória, já que se referem precipuamente ao mérito da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal.
Aguarde-se a audiência designada.
Int. -
31/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Carlos Augusto Manfrin Ribas Ferreira (OAB 320519/SP), Caio Vinicius de Souza Silveira (OAB 360129/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Mariana Toledo Alves Teixeira (OAB 437148/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP) Processo 1520873-39.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSINALDO JUSTINO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Deliberação preliminar: Diante da confirmação do local de prisão do réu Josinaldo e da citação do réu Cícero, por celeridade, havendo réu preso, designo desde logo audiência de instrução, a qual restará prejudicada em caso e absolvição sumária.
Aguarde-se o prazo para resposta de Cicero, a partir da citação, abrindo vista à Defensoria na inércia. .
Audiência Virtual: 02/10/2023 às 14:15h - link: https://bit.ly/47Qgi5G Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams.
Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial.
Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato.
Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados.
Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado.
Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor.
Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7298 e (11)2868-7276 ou pelo e-mail [email protected], podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador.
Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade.
No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito.
O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez.
Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado.
Caso ainda não feito, deverá a defesa informar, em 5 dias, dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso.
Façam-se as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link para acesso à audiência virtual.
Sendo expedido mandado de intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço).
Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço.
Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos.
Por fim, fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a apresentação de(a)(s) ré(u)(s) preso(a)(s) na sala própria do estabelecimento prisional, e a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final. -
29/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:57
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Dias Rizzo (OAB 118727/SP), Carlos Augusto Manfrin Ribas Ferreira (OAB 320519/SP), Caio Vinicius de Souza Silveira (OAB 360129/SP), Amanda Scalisse Silva (OAB 408537/SP), Mariana Toledo Alves Teixeira (OAB 437148/SP), Wellyson Rodrigo Farias de Oliveira (OAB 467395/SP) Processo 1520873-39.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSINALDO JUSTINO DE OLIVEIRA -
Vistos. 1- Se possível tecnicamente, faça-se o desentranhamento de fls. 100/103, mantendo-se os documentos juntados.
Se não possível, mantenha-se a petição, inexistindo prejuízo nisso. 2- Constatando que nos autos 1502086-93.2023.8.26.0540, disponíveis no e-SAJ, o réu foi recentemente preso em flagrante por novo fato em tudo semelhante ao dos presentes autos, inclusive novamente contra o mesmo Banco, resta evidente o descumprimento das medidas cautelares impostas, e a personalidade resiliente, severamente voltada ao envolvimento em delitos desta natureza, tornando imprescindível a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, evitando-se novos delitos.
Assim, acolho o requerimento retro e decreto a PRISÃO PREVENTIVA de Josinaldo, qualificado nos autos.
Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-o ao local onde atualmente custodiado, observado ter sido decretada sua prisão preventiva nos citados autos. 3- Ante a prisão deste réu, faça-se contato com o outro acusado pelo telefone existente, procedendo (pela escrivã) sua citação por via remota.
Nâo sendo possível, solicite-se com urgência o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, ante a superveniência de corréu preso. 4- Aguarde-se por 5 dias a remoção do réu Josivaldo a estabelecimento penal definitivo, tornando conclusos após esse prazo para eventual designação de audiência de instrução.
Int. -
21/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Toledo Alves Teixeira (OAB 437148/SP) Processo 1520873-39.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSINALDO JUSTINO DE OLIVEIRA - Vistos, etc. 1- Presentes os requisitos legais, não vislumbrando por ora motivo para rejeição liminar, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2- Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constitua(m) defensor, será nomeado um dativo.
Deverá constar no mandado a advertência de que deverá manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de eventual reconhecimento da revelia, nos termos do art. 367 do CPP, e a determinação de que colha-se desde logo sua manifestação caso pretenda que lhe seja nomeado defensor.
Deverá, também, o OFICIAL DE JUSTIÇA, sem prejuízo do acima, colher no mandado desde logo o endereço de e-mail e telefone, preferencialmente celular com WhatsApp, da parte. 3- Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-se-o desde logo para apresentação da defesa escrita. 4- Caso o(a)(s) ré(u)(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, desde já nomeio o Defensor Público em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Caso o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) localizado(s) pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha(m) defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis (Receita Federal e Banco Central), além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP e Delegacia de Capturas (através do sistema Intinfo/Sivec), tentando-se novamente a citação caso venha informação nova.
Para endereços de fora da comarca poderá ser enviada carta AR intimando para que entre em contado com a serventia para formalização da citação por meio virtual.
Do contrário, certifique-se se foi procurado(a) em todos endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e tornem conclusos.
Em sendo a informação de endereço do(a) ré(u) nos autos recente, com menos de 6 meses, nada indicando que cadastros públicos tenham informações mais atualizadas, caso não seja localizado pessoalmente faça-se desde logo a citação por edital, sem prejuízo apenas da pesquisa sobre eventual nova prisão, e, em tendo sido fixada cautelar de comparecimento periódico, anote-se para que, em cumprindo tal obrigação, seja feita a citação em balcão ou, não comparecendo, aguarde-se o dobro do prazo fixado, tornando então conclusos com certidão quanto a tal ausência e o decurso do prazo do edital. 6- Acolho a manifestação ministerial, concordando com a representação policial, para determinar a quebra do sigilo dos dados de ligações, mensagens e aplicativos dos celulares apreendidos, eis que demonstrada sua relevância e necessidade para apuração completa de eventuais outros envolvidos neste delito, bem como em outros delitos, até porque sabido que crimes deste tipo, em geral, são feitos de forma reiterada, e com participação de diversas pessoas, inclusive para obtenção de dados de potenciais vítimas.
Oficie-se, pois, à autoridade policial comunicando, observando, porém, que para a apuração de eventuais outros delitos deverá ser instaurado novo inquérito, com livre distribuição.
Int. -
15/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:56
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 12:56
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/08/2023 11:26
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:40
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/07/2023 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 11:00
Expedição de Alvará.
-
08/07/2023 11:00
Expedição de Alvará.
-
08/07/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 10:29
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
08/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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