TJSP - 1002822-68.2022.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:09
Autos no Prazo
-
19/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002822-68.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Adventista de Ensino - Helen Regina Tavares Ferreira -
Vistos.
Fls. 268/269: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes.
Nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até junho/2027.
Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975".
Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: REGIANE ANELLI LACERDA TOMÉ (OAB 506357/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP) -
18/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
18/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP), Regiane Anelli Lacerda Tomé (OAB 506357/SP) Processo 1002822-68.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Adventista de Ensino - Exectda: Helen Regina Tavares Ferreira -
Vistos.
Fls. 126/129: cuida-se de pedido de desbloqueio de valores realizado pela executada alegando, em síntese, que o bloqueio recaiu sobre verbas salariais e sobre a conta bancária em que seu filho recebe a pensão alimentícia.
Requer a homologação de novo acordo nos termos das fls. 128 e que parte do valor seja levantado ao exequente e o restante desbloqueado.
Manifestação do exequente a fls. 184/194 rejeitando a proposta de acordo.
Decido.
Considerando que a própria exequente informa que o valor de R$ 1.101,81 não é proveniente de verbas impenhoráveis, defiro o levantamento em favor do exequente.
Sendo que os valores serão R$ 971,81 da conta do Santander e R$ 130,00 da conta do Bradesco, conforme requerido pela própria executada.
Expeça-se MLE.
No mais, a executada informa que os demais valores bloqueados são provenientes de verbas salariais, no entanto, não cuidou de comprovar tal alegação, uma vez que não informa quem é o empregador, o valor do salário que recebe e a carteira de trabalho apresentada a fls. 134/137 consta que o vínculo empregatício com o Município de Monte Mor foi rescindido em 20/12/2023.
Assim, à míngua de outras informações a fim de confirmar que os valores são de verbas salariais, não podem ser considerados impenhoráveis.
Ademais, pela análise dos extratos bancários, o filho da executada recebe sua pensão alimentícia na conta bancária do Banco Bradesco (nº 22964-4) que é paga no valor de R$ 460,00 a R$ 500,00 mensais todo o dia 10.
Assim, proceda-se, com urgência, o desbloqueio de R$ 500,00 relativos a pensão alimentícia do menor, mantendo-se os demais valores e as demais contas bloqueadas uma vez que há diversas entradas de valores cuja origem salarial não foi comprovada e também não há qualquer outro indício de que sejam impenhoráveis.
Com o decurso do prazo recursal da presente expeça-se MLE em favor do exequente.
Proceda a zelosa serventia a juntada da minuta dos bloqueios realizados, uma vez ainda não constam nos autos.
Int. -
24/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:34
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 14:53
Conciliação frutífera
-
17/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/05/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/03/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/05/2024 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
09/02/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2023 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 20:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2023 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:31
Juntada de Mandado
-
17/12/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 23:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 17:26
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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