TJSP - 1002204-40.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:21
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues da Silva (OAB 331022/SP) Processo 1002204-40.2024.8.26.0137 - Despejo - Reqte: Moisés Bernardo Rossi Viera -
Vistos.
Recebo a petição de fl. 47 como pedido de desistência da ação e o HOMOLOGO por sentença.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. -
23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 21:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/03/2025 09:41
Certidão de Cartório Expedida
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08/03/2025 12:45
Petição Juntada
-
06/02/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
30/12/2024 14:15
Emenda à Inicial Juntada
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19/12/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:38
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2024 09:37
Evoluída a Classe
-
18/12/2024 17:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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